среда, 10 июня 2009 г.

ИЗМЕНЕНИЯ УСТАВА АССОЦИАЦИИ

Динамика и разнообразие видов деятельности Ассоциации в первые годы ее существования привели к необходимости расширить список поставленных перед организацией целей. В связи с этим, на внеочередной Асамблее Ассоциации, состоявшейся 4 апреля 2009 года были приняты следующие изменения в Уставе Ассоциации.

Lista das alterações a introduzir dos Estatutos da Associação Centro Intercultural – Espaço Vivo:

Artigo 2º

A Associação tem por objecto:

a) Promoção e divulgação das culturas e tradições dos países do Leste Europeu;

b) Promoção da realidade multicultural e diversa presente em Portugal, proporcionando um espaço para o diálogo intercultural;

c) Diálogo entre metodologias inovadoras de ensino;

d) Investigação científica, especialmente, em temáticas inovadoras e interdisciplinares com repercussão no tecido económico, social e cultural dos países de Leste Europeu;

e) Realização de actividades editoriais;

f) Realização de actividades de animação e convívio;

g) Realização de actividades de formação profissional;

h) Protecção e promoção dos direitos humanos e assistência humanitária, em particular, dos direitos e interesses de imigrantes do Leste Europeu e dos seus descendentes, facilitando a integração dos filhos de imigrantes e promovendo a identidade multicultural no contexto português;

i) Apoio psicopedagógico, linguístico e informativo às famílias e membros de comunidades escolares de alunos filhos de imigrantes;

j) Apoio à criança e à família;

k) Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

l) Realização de projectos de acção social destinados aos associados individuais.

m) Colaboração com associações congéneres nacionais e estrangeiras.

Artigo 3º

1. A Associação tem a sua sede na Avenida Dias de Silva, Centro de Estudos Stº António (Antiga Sede da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais), freguesia de Santo António dos Olivais, cidade e concelho de Coimbra.

2. A Associação pode constituir filiais, departamentos ou secções, por proposta da Direcção ratificada pela Assembleia Geral.

Artigo 7º

1. Podem ser sócios da Associação pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas.

2. A admissão de novos sócios de pessoas singulares é feita sob proposta à Direcção, apresentada em impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo encarregado de educação no caso dos menores, sendo automática, desde que o candidato a sócio se enquadre no âmbito dos presentes estatutos.

3. As pessoas colectivas candidatas a Sócios terão que ter aprovação da Direcção, posteriormente ratificada em Assembleia Geral.

Artigo 11º

1. Os órgãos da Associação são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, eleitos por um período de dois anos, renovável por igual período de tempo.

2. A eleição para os diferentes órgãos da Associação far-se-á em sessão extraordinária da Assembleia Geral, a realizar até ao dia 15 do mês de Outubro, sendo a sua posse conferida até ao dia trinta e um do mesmo mês, pelo Presidente da Assembleia Geral.

Artigo 16º (apenas alterado 1º ponto)

1. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade e mais um, pelo menos, dos seus associados. Porém, se à hora marcada não houver número suficiente de associados, a Assembleia poderá realizar-se meia hora depois com os associados presentes.

Artigo 18º

A direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, dois Vogais e dois membros suplentes.

Lista das alterações a introduzir do Regulamento Interno da Associação Centro Intercultural – Espaço Vivo:


Artigo 2º. Sede


1) A Associação tem a sua sede na Avenida Dias de Silva, Centro de Estudos Stº António (Antiga Sede da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais), freguesia de Santo António dos Olivais, cidade e concelho de Coimbra, podendo ocupar outras instalações mediante deliberação da Comissão Executiva.

Artigo 6º. Aquisição da qualidade do sócio

1. A inscrição na Associação é individual e pode ser apresentada em qualquer estrutura da mesma, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo encarregado de educação no caso dos menores.

2. É igualmente admitida a inscrição provisória através de meio informático adequado.

3. O pedido de inscrição na ACIEV é imediatamente comunicado à Direcção.

4. O requerente considera-se tacitamente admitido como membro da Associação desde que a Direcção não se pronuncie negativamente no prazo de quinze dias, contados a partir da comunicação referida no número anterior, sem prejuízo do disposto no número seguinte, e desde que a ficha de inscrição se faça acompanhar com as quotas mensais correspondentes aos meses desde a data de inscrição até ao dia 31 de Dezembro desse ano.

5. A inscrição na Associação só se torna efectiva na data de entrada na sede do original da ficha de inscrição regularmente preenchida e aprovada.

6. Qualquer decisão negativa da Direcção deve ser fundamentada e transmitida ao requerente, cabendo recurso da mesma, para a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias.

7. A qualidade do sócio deve ser devidamente renovada de dois em dois anos, nomeadamente, através de pagamento da quota de sócio.

Artigo 7º. Dos direitos dos sócios

1. São direitos dos sócios efectivos:

a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação;

b) Participar na Assembleia Geral;

c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, exercer em geral o direito de voto;

d) Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização da Associação e apresentar, aos respectivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade da Associação;

e) Participar à entidade competente qualquer violação das normas que regem a vida interna da Associação e não sofrer sanção disciplinar sem prévia audição e sem garantias de defesa, em processo organizado pela instância competente;

f) Arguir perante as instâncias competentes a nulidade de qualquer acto dos órgãos da Associação que viole o disposto nos Estatutos e Regulamento Interno;

g) Pedir a demissão, por motivo justificado, de cargos para que tenha sido eleito ou de funções para que tenha sido designado.

2. Cada associado tem direito a um voto, desde que tenha as suas quotas em dia e não se encontre suspenso dos seus direitos sociais.

3. Os associados que forem pessoas colectivas indicarão à Associação quem são os seus representantes individuais nas Assembleias gerais.